Termos de uso
Este instrumento particular estabelece as Condições Gerais de Contratação e Uso da Plataforma Harmo, que regerão a relação jurídica entre a HARMO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.779.053/0001-62, com sede na Avenida Mauro Ramos, n.º 1970, Sala 308, Bairro Centro, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP 88020-304, doravante denominada simplesmente “HARMO”, e a EMPRESA CONTRATANTE, por meio de seus representantes e usuários devidamente autorizados, doravante denominada “USUÁRIA” ou “USUÁRIO”, conforme o caso.
Ao manifestar sua anuência eletrônica, adesão ou aceite expresso às condições aqui previstas, o USUÁRIO:
I – declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as disposições do presente instrumento;
II – reconhece possuir plena capacidade civil e poderes de representação para contratar, em nome da EMPRESA CONTRATANTE, planos de assinatura da Plataforma Harmo;
III – declara ciência de que o presente contrato vincula a EMPRESA CONTRATANTE e todos os seus USUÁRIOS vinculados, responsabilizando-se pela observância de suas disposições.
Integra o presente instrumento, para todos os fins de direito, a Política de Privacidade da HARMO, disponível em https://site.harmo.me/politica-de-privacidade, cuja aceitação se dá de forma automática e concomitante à aceitação deste contrato.
O presente Termo aplica-se, ainda, às hipóteses de utilização da Plataforma em regime gratuito, promocional ou de teste, ainda que por período determinado, hipótese em que subsistirão, no que couber, todos os direitos e obrigações aqui estipulados.
CLÁUSULA PRELIMINAR – DA ALTERAÇÃO DOS TERMOS
P.1. A HARMO reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, revisar, atualizar ou complementar o presente Termos e Condições Gerais para Contratação e Uso da Plataforma Harmo, no todo ou em parte, visando refletir mudanças legais, regulatórias, técnicas, comerciais ou de funcionamento da Plataforma, ou ainda para inclusão de novas condições, funcionalidades ou serviços.
P.2. As alterações entrarão em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico oficial da HARMO, em https://site.harmo.me, constituindo tal publicação meio idôneo e suficiente de comunicação à EMPRESA CONTRATANTE e a seus USUÁRIOS.
P.3. A continuidade de uso da Plataforma após a publicação das alterações importará em aceitação tácita e integral das novas condições, dispensada qualquer outra forma de notificação individualizada.
P.4. Na hipótese de discordância quanto às modificações introduzidas, a EMPRESA CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal à HARMO, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, sendo certo que, decorrido tal prazo sem manifestação, presumir-se-á o aceite integral e irrevogável das alterações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a concessão, pela HARMO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. (“HARMO”), à EMPRESA CONTRATANTE, de licença de uso, de caráter pessoal, intransferível, não exclusivo, oneroso e revogável, do software de sua propriedade denominado Plataforma Harmo (“Plataforma”), disponibilizado na modalidade SaaS – Software as a Service, para fins de gestão de reputação digital, presença online e experiência do cliente em estabelecimentos comerciais físicos, nos termos e condições aqui estipulados e no respectivo Termo de Adesão.
1.2. A Plataforma compreende, entre outras funcionalidades, a gestão centralizada de perfis de locais físicos no Google Perfil de Empresas, a coleta, armazenamento, processamento e análise de avaliações, a disponibilização de recursos de interação com consumidores, a geração de relatórios de desempenho e a execução de pesquisas de satisfação multimétricas, sempre observados os limites e especificações contratualmente assumidos.
1.3. A utilização da Plataforma pela EMPRESA CONTRATANTE e por seus USUÁRIOS será acompanhada pelo time de Customer Success da HARMO, enquanto perdurar a vigência contratual e houver adimplemento das obrigações financeiras, cabendo à EMPRESA CONTRATANTE cumprir com as instruções e orientações técnicas fornecidas pela HARMO para o adequado uso da solução.
1.4. As funcionalidades disponibilizadas estarão sempre e exclusivamente descritas no Termo de Adesão firmado entre as partes, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito, não estando a HARMO obrigada a fornecer, implementar ou manter qualquer recurso adicional que não esteja expressamente previsto no referido documento, ainda que existente em versões futuras da Plataforma.
1.5. A funcionalidade denominada “Monitoramento de Concorrentes” utilizará, única e exclusivamente, dados públicos disponibilizados por terceiros (tais como avaliações e comentários de consumidores), não implicando em qualquer acesso a dados internos, sigilosos ou confidenciais de concorrentes da EMPRESA CONTRATANTE.
1.6. A funcionalidade denominada “Comparativo de Dados de Performance” estará condicionada à contratação do “Monitoramento de Concorrentes” e se baseará em informações consolidadas, confidenciais e anonimizadas de empresas assinantes da Plataforma que igualmente tenham autorizado o uso de seus dados para esse fim, obtidas diretamente por meio da API oficial do Google Perfil de Empresas, sendo vedada qualquer forma de identificação direta ou indireta das empresas envolvidas.
1.7. A contratação da funcionalidade de “Comparativo de Dados de Performance” implica autorização expressa e irrevogável da EMPRESA CONTRATANTE para que seus próprios dados de desempenho (visualizações, rotas, acessos, ligações e pesquisas) sejam tratados e incluídos, de maneira anonimizada, nos relatórios comparativos. A EMPRESA CONTRATANTE poderá, contudo, revogar tal autorização a qualquer tempo mediante comunicação formal à HARMO, hipótese em que a funcionalidade será automaticamente desativada, sem que assista à EMPRESA CONTRATANTE qualquer direito à indenização, abatimento ou compensação financeira.
1.8. A HARMO não será responsável por falhas, instabilidades, indisponibilidades, alterações de políticas, descontinuidade ou quaisquer outros eventos relacionados a serviços, plataformas ou sistemas de terceiros integrados à Plataforma (incluindo, mas não se limitando, ao Google Perfil de Empresas), não configurando tais ocorrências, sob nenhuma hipótese, inadimplemento contratual ou descumprimento das obrigações assumidas.
2. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela licença de uso da Plataforma e, se aplicável, pelos serviços adicionais de implementação, customização ou integração contratados, a EMPRESA CONTRATANTE pagará à HARMO os valores estabelecidos no respectivo Termo de Adesão, que especificará de forma clara e detalhada:
I – a quantidade de locais da EMPRESA CONTRATANTE efetivamente licenciados;
II – a quantidade de locais de concorrentes, caso contratada a funcionalidade de Monitoramento de Concorrentes;
III – o valor unitário por local;
IV – as funcionalidades contratadas, classificadas em funcionalidades default, inerentes a todos os planos, e funcionalidades add-on, de caráter opcional e suplementar.
2.2. A Plataforma poderá ser contratada mediante os seguintes planos de assinatura:
I – Plano Mensal, sem fidelidade, com vigência indeterminada, mediante pagamento recorrente;
II – Plano Semestral, com fidelidade mínima de 6 (seis) meses, em contrapartida a desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do plano mensal;
III – Plano Anual, com fidelidade mínima de 12 (doze) meses, em contrapartida a desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do plano mensal.
2.3. A inclusão ou exclusão de locais, bem como a contratação ou o cancelamento de funcionalidades adicionais (add-ons), poderá ser solicitada a qualquer tempo pela EMPRESA CONTRATANTE, hipótese em que o valor da mensalidade será automaticamente reajustado, de acordo com os novos parâmetros contratados.
2.4. O não pagamento de quaisquer valores devidos no prazo estipulado implicará mora automática da EMPRESA CONTRATANTE, sujeitando-a:
I – à aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
II – à incidência de correção monetária pelo IPC/IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo;
III – à incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
2.5. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias facultará à HARMO a suspensão de acesso da EMPRESA CONTRATANTE e de seus USUÁRIOS à Plataforma, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para cobrança do débito.
2.6. Uma vez confirmado o pagamento do valor em aberto, o acesso à Plataforma será restabelecido no prazo de até 2 (duas) horas, ressalvado o direito da HARMO de cobrar encargos moratórios incidentes.
2.7. A HARMO poderá, a seu exclusivo critério e mediante comunicação formal, reajustar, revisar ou atualizar os valores dos planos de assinatura da Plataforma, em periodicidade anual, independentemente da aplicação de índices oficiais. Os novos valores serão comunicados à EMPRESA CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua entrada em vigor, presumindo-se a concordância da EMPRESA CONTRATANTE caso não haja manifestação expressa em sentido contrário no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.
2.8. Caso a EMPRESA CONTRATANTE não concorde com os novos valores comunicados, poderá rescindir o contrato, sem aplicação de multa rescisória, desde que formalize sua intenção de rescisão no prazo acima indicado.
3. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados pela HARMO preferencialmente de forma remota, nas dependências de sua sede ou em outros locais tecnicamente apropriados à melhor execução contratual, a critério exclusivo da HARMO.
3.2. A critério da EMPRESA CONTRATANTE, poderá ser solicitado o deslocamento de profissionais da HARMO para execução de atividades em localidades distintas da sede da contratada, hipótese em que todas as despesas relacionadas a transporte, hospedagem, alimentação e diárias serão suportadas integralmente pela EMPRESA CONTRATANTE, mediante prévia aprovação orçamentária e desde que relacionadas diretamente à execução do objeto contratual.
3.3. A ausência de deslocamento físico, quando não imprescindível à execução das atividades, não poderá ser interpretada como descumprimento contratual pela HARMO, sendo certo que a prestação remota constitui a regra geral de execução do presente contrato.
4. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1. O presente Termos e Condições Gerais para Contratação e Uso da Plataforma Harmo terá vigência pelo prazo estipulado no respectivo Termo de Adesão, de acordo com o plano de assinatura contratado pela EMPRESA CONTRATANTE, seja este mensal, semestral ou anual, renovando-se de forma automática por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária expressa de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência em curso.
4.2. No caso do plano de assinatura mensal, a vigência será considerada indeterminada, mantida enquanto a EMPRESA CONTRATANTE permanecer adimplente com suas obrigações financeiras e contratuais, podendo ser rescindida a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incidência de multa rescisória.
4.3. No caso dos planos semestral ou anual, fica estabelecida a obrigatoriedade de fidelidade pelo período contratado, em contrapartida aos descontos concedidos. A rescisão antecipada, por iniciativa da EMPRESA CONTRATANTE, não dará ensejo, em nenhuma hipótese, à devolução de valores já pagos, seja a título de contraprestação mensal, semestral ou anual, nem tampouco à isenção do pagamento de valores vincendos até o final do período contratado, constituindo este compromisso condição essencial do presente contrato.
4.4. O presente Termos e Condições Gerais para Contratação e Uso da Plataforma Harmo poderá ser rescindido, de pleno direito e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis e da responsabilização da parte infratora, nas seguintes hipóteses:
I – pelo não cumprimento, por qualquer das partes, de quaisquer das obrigações aqui pactuadas;
II – em caso de decretação de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou alteração societária substancial de qualquer das partes que comprometa sua capacidade técnica ou econômico-financeira;
III – por prática de ato ilícito, fraude, má-fé ou utilização indevida da Plataforma, inclusive em desacordo com legislações aplicáveis ou com os termos deste contrato.
4.5. A rescisão por inadimplemento da EMPRESA CONTRATANTE não afasta o direito da HARMO de cobrar valores vencidos e vincendos, acrescidos de encargos legais e contratuais, bem como de pleitear perdas e danos adicionais eventualmente sofridos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (HARMO)
5.1. A HARMO obriga-se a disponibilizar à EMPRESA CONTRATANTE o acesso à Plataforma, em conformidade com o plano de assinatura contratado e as funcionalidades descritas no Termo de Adesão, assegurando a manutenção técnica e operacional necessária ao seu regular funcionamento.
5.2. A HARMO envidará seus melhores esforços para manter a Plataforma em funcionamento contínuo, ressalvadas interrupções programadas para manutenção preventiva, corretiva ou evolutiva, bem como indisponibilidades ocasionadas por caso fortuito, força maior, eventos alheios à sua vontade ou falhas em serviços de terceiros integrados à solução, os quais não poderão ser considerados como descumprimento contratual.
5.3. A HARMO prestará suporte técnico e operacional aos USUÁRIOS da EMPRESA CONTRATANTE, exclusivamente pelos canais oficiais de atendimento, durante os horários e condições estipulados em sua política de suporte vigente, disponibilizada à EMPRESA CONTRATANTE.
5.4. A HARMO executará as atividades objeto do presente contrato por meio de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço ou terceiros contratados sob sua responsabilidade, não havendo qualquer vínculo empregatício entre estes e a EMPRESA CONTRATANTE, que ficará isenta de qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária, securitária ou fiscal relacionada.
5.5. A HARMO assumirá todas as responsabilidades decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e civis de seus profissionais, respondendo por quaisquer acidentes de trabalho ou danos eventualmente ocasionados por estes, inclusive quando em execução nas dependências da EMPRESA CONTRATANTE.
5.6. A HARMO prestará informações sobre a execução dos serviços sempre que solicitado pela EMPRESA CONTRATANTE, desde que o pedido seja realizado por representantes formalmente autorizados.
5.7. A HARMO declara-se tecnicamente apta e capaz para a execução do presente contrato, comprometendo-se a aplicar metodologias reconhecidas, boas práticas de mercado e padrões profissionais adequados à natureza da prestação ora ajustada.
5.8. A HARMO não garante, sob nenhuma hipótese, resultados econômicos, financeiros, mercadológicos ou empresariais à EMPRESA CONTRATANTE, sendo a Plataforma ferramenta de apoio e gestão, cabendo exclusivamente à EMPRESA CONTRATANTE a forma de utilização, as estratégias adotadas e os resultados obtidos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE
6.1. A EMPRESA CONTRATANTE obriga-se a:
I – fornecer à HARMO todos os dados, informações e documentos necessários ao correto desempenho das atividades contratadas;
II – manter atualizados seus cadastros e informações inseridas na Plataforma, responsabilizando-se integralmente pela veracidade, precisão e legalidade dos dados fornecidos;
III – garantir que os perfis de suas lojas, estabelecimentos ou pontos de venda estejam devidamente reivindicados e confirmados junto ao Google Perfil de Empresas, responsabilizando-se integralmente por tal processo, isentando a HARMO de qualquer responsabilidade relacionada;
IV – autorizar a HARMO, para fins exclusivos de execução do contrato, a atuar como gestora e administradora dos perfis mencionados no Termo de Adesão, sem que tal ato implique transferência de titularidade ou renúncia de direitos sobre os mesmos;
V – designar um profissional com competência técnica e autoridade de decisão para atuar como Contato de Apoio, responsável pela comunicação com a HARMO, pelo fornecimento de orientações e pela supervisão interna da utilização da Plataforma por parte de seus USUÁRIOS;
VI – utilizar a Plataforma em conformidade com os manuais de uso, orientações técnicas e políticas disponibilizadas pela HARMO, sendo de sua exclusiva responsabilidade o uso incorreto, indevido ou divergente das instruções fornecidas;
VII – zelar pela confidencialidade de suas credenciais de acesso à Plataforma, responsabilizando-se por qualquer uso realizado em nome de seus USUÁRIOS, inclusive em caso de utilização indevida por terceiros não autorizados.
6.2. A EMPRESA CONTRATANTE compromete-se, ainda, a cooperar com a HARMO na solução de quaisquer questões técnicas ou conceituais relacionadas ao objeto contratual, devendo manter sempre um funcionário encarregado de prestar apoio e transmitir instruções à contratada.
6.3. O descumprimento, pela EMPRESA CONTRATANTE, de quaisquer das obrigações acima previstas poderá ensejar, a exclusivo critério da HARMO, a suspensão de acesso à Plataforma, sem prejuízo da rescisão contratual e da responsabilização por perdas e danos.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. A HARMO, no licenciamento de uso da Plataforma e na prestação dos serviços ora contratados, confere à EMPRESA CONTRATANTE apenas e tão somente os direitos de uso expressamente previstos neste Termo e no Termo de Adesão, permanecendo sob sua exclusiva titularidade todos os demais direitos, títulos e interesses relativos à Plataforma, incluindo, mas não se limitando, a direitos autorais, marcas, patentes, segredos de negócio, métodos, know-how, designs, funcionalidades, bancos de dados, algoritmos, manuais, documentação técnica e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou industrial inerentes.
7.2. Não será concedido, sob nenhuma hipótese, qualquer outro direito, licença ou autorização à EMPRESA CONTRATANTE além daqueles expressamente previstos neste instrumento, restando vedado à EMPRESA CONTRATANTE, entre outras condutas:
I – copiar, reproduzir, modificar, traduzir, adaptar, aprimorar ou criar obras derivadas com base, no todo ou em parte, na Plataforma;
II – apresentar, publicar, disponibilizar ou enquadrar (“framing”) o conteúdo da Plataforma dentro de outro ambiente, sistema ou interface que não seja a própria Plataforma, salvo mediante autorização expressa e por escrito da HARMO;
III – realizar, ou permitir que terceiros realizem, engenharia reversa, descompilação, desmontagem, modificação ou qualquer outro tipo de acesso ao código-fonte da Plataforma;
IV – utilizar a Plataforma para desenvolver, apoiar, fomentar ou comercializar produto, solução ou serviço que venha a competir, direta ou indiretamente, com a Plataforma ou com a atividade empresarial da HARMO.
7.3. Os dados inseridos pela EMPRESA CONTRATANTE e por seus USUÁRIOS na Plataforma serão de titularidade exclusiva da EMPRESA CONTRATANTE, cabendo-lhe integral responsabilidade sobre sua veracidade, licitude e conformidade legal, devendo, em todo caso, observar os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de terceiros relacionados ao conteúdo inserido.
7.4. Os resultados exclusivamente decorrentes da utilização da Plataforma, compreendidos como relatórios gerados, análises produzidas e informações extraídas de dados de titularidade da EMPRESA CONTRATANTE, serão de propriedade desta, sem prejuízo do direito da HARMO de utilizar tais informações de forma anonimizada e agregada para fins estatísticos, comparativos, de benchmarking ou para aprimoramento da própria Plataforma.
7.5. Na hipótese de contratação das funcionalidades de “Monitoramento de Concorrentes” e “Comparativo de Dados de Performance”, a EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza, em caráter irrevogável, a utilização dos dados mencionados na Cláusula Primeira, itens 1.5 a 1.7 supra, para os fins previstos no presente Termo, inclusive com a possibilidade de divulgação de relatórios comparativos de forma anonimizada, não configurando tal uso, sob nenhuma hipótese, violação de direitos de propriedade intelectual da EMPRESA CONTRATANTE.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. A HARMO e a EMPRESA CONTRATANTE comprometem-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, documentos, dados, materiais, procedimentos, processos, metodologias, especificações técnicas, comerciais ou estratégicas, inovações, aperfeiçoamentos, segredos de negócio, know-how ou quaisquer outros elementos de caráter confidencial a que venham a ter acesso em razão da execução deste contrato.
8.2. A obrigação de confidencialidade abrange, sem limitação, todas as informações relativas a:
I – dados técnicos e operacionais da Plataforma;
II – informações financeiras, mercadológicas, comerciais e estratégicas de qualquer das partes;
III – dados pessoais de clientes, consumidores, fornecedores ou colaboradores;
IV – planos de negócio, relatórios, propostas, apresentações, registros eletrônicos, planilhas, correspondências e demais documentos físicos ou digitais relacionados direta ou indiretamente à execução do contrato.
8.3. O dever de sigilo vigorará durante toda a vigência contratual e subsistirá pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu término, independentemente da forma de rescisão, salvo disposição legal que imponha prazo superior.
8.4. Não constituirão informações confidenciais aquelas que:
I – sejam ou se tornem de domínio público, sem que isso decorra de violação do presente contrato;
II – já eram legitimamente conhecidas pela parte receptora antes de sua divulgação;
III – tenham sido obtidas de forma independente e legítima por terceiros não sujeitos a dever de sigilo;
IV – cuja divulgação seja exigida por lei, decisão judicial ou determinação de autoridade competente, hipótese em que a parte reveladora deverá, sempre que possível, comunicar previamente à outra parte.
8.5. As partes comprometem-se a restringir o acesso às informações confidenciais apenas aos seus empregados, prepostos, representantes, prestadores de serviços e parceiros que efetivamente necessitem delas para execução do contrato, devendo exigir de tais terceiros compromissos de confidencialidade tão rigorosos quanto os ora assumidos, respondendo integralmente por eventuais violações.
8.6. A violação das obrigações de confidencialidade sujeitará a parte infratora à reparação integral de todas as perdas e danos, diretos e indiretos, lucros cessantes, custos e despesas incorridos pela parte prejudicada, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza criminal, quando aplicável.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas ao licenciamento da Plataforma ou execução de outros serviços contratados, a HARMO se obriga a cumprir rigorosamente toda a legislação brasileira aplicável à proteção de dados pessoais, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
9.2. Para fins de interpretação desta Cláusula, os termos “Anonimização”, “Controladora”, “Dados Pessoais”, “Dados Sensíveis”, “Incidente”, “Titular”, “Tratamento” e “Operadora” terão o significado atribuído pela LGPD.
9.3. As partes acordam que, no âmbito da presente contratação, a EMPRESA CONTRATANTE atuará na qualidade de Controladora dos dados pessoais tratados, enquanto a HARMO atuará na qualidade de Operadora, aplicando-se, portanto, as obrigações e responsabilidades previstas em lei para cada papel.
9.4. A HARMO somente poderá tratar os dados pessoais coletados sob as instruções da EMPRESA CONTRATANTE, exclusivamente para cumprir as finalidades relacionadas à execução deste contrato e conforme orientações, recomendações e determinações formais recebidas, sendo-lhe vedado o uso para qualquer outro propósito.
9.5. Sempre que necessário, as partes comprometem-se a incluir em suas políticas de privacidade ou em outros instrumentos firmados com os titulares de dados pessoais cláusulas específicas referentes ao tratamento realizado em decorrência deste contrato, informando de forma clara e destacada:
I – as finalidades do tratamento;
II – as hipóteses de compartilhamento de dados, inclusive em caso de transferências internacionais;
III – as medidas de segurança aplicadas;
IV – os prazos de retenção;
V – os direitos assegurados aos titulares.
9.6. A HARMO garante que seus empregados, prepostos, representantes, prestadores de serviço, consultores, executivos, acionistas/cotistas, mandatários, parceiros, administradores, diretores e dirigentes (“Colaboradores”) somente acessarão dados pessoais na medida estritamente necessária ao desempenho de suas funções relacionadas à execução do presente contrato, obrigando-se a exigir destes o cumprimento de deveres de confidencialidade e proteção equivalentes aos aqui assumidos.
9.7. A HARMO somente poderá compartilhar dados pessoais com terceiros na medida em que tal compartilhamento seja indispensável ao cumprimento das finalidades do contrato e desde que haja prévia autorização expressa da EMPRESA CONTRATANTE, devendo assegurar, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados.
9.8. A HARMO compromete-se a implementar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e de governança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, destruição, alterações ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.9. Caso a HARMO tenha conhecimento de ocorrência ou suspeita de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão deste contrato, deverá comunicar a EMPRESA CONTRATANTE de forma imediata, detalhando as circunstâncias, impactos, medidas corretivas adotadas e eventuais riscos aos titulares.
9.10. Os dados pessoais tratados em decorrência da execução deste contrato serão considerados de titularidade exclusiva dos respectivos titulares, sendo vedado à HARMO utilizá-los fora do escopo contratual. Informações ou inferências geradas a partir de tais dados serão de propriedade da EMPRESA CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses de uso anonimizado para fins estatísticos e de aprimoramento da Plataforma.
9.11. Caso algum titular de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato exerça direitos previstos em lei (como confirmação, acesso, alteração, atualização, correção, portabilidade ou exclusão), a HARMO informará à EMPRESA CONTRATANTE e tomará as medidas necessárias para cumprimento da solicitação, conforme instruções recebidas.
9.12. A HARMO deverá comunicar imediatamente à EMPRESA CONTRATANTE caso seja acionada judicial ou administrativamente em relação a dados pessoais tratados em nome desta, prestando todo o suporte necessário.
9.13. A HARMO será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado em desacordo com a legislação aplicável ou com as disposições contratuais, mantendo a EMPRESA CONTRATANTE indene de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos ou indiretos, decorrentes de tais irregularidades, sem prejuízo da aplicação de penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis.
10. DO COMPLIANCE E DA OBSERVÂNCIA LEGAL
10.1. A HARMO, seus sócios, administradores, empregados, prepostos e subcontratados obrigam-se a observar integralmente, durante a vigência do presente contrato, a legislação brasileira aplicável em matéria de anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992, quando aplicável), concorrência (Lei n.º 12.529/2011), bem como toda e qualquer outra norma legal ou regulamentar pertinente, declarando, desde já, que não praticarão, em hipótese alguma, atos que possam configurar oferecimento, promessa, autorização, pagamento, solicitação ou recebimento, direto ou indireto, de vantagem indevida a agentes públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
10.2. A HARMO declara que nenhum valor pago pela EMPRESA CONTRATANTE, em razão deste contrato, será utilizado, direta ou indiretamente, para custear propina, suborno, facilitação de pagamento, doações políticas ilícitas, presentes, favores ou qualquer outra prática vedada pela legislação aplicável.
10.3. A HARMO compromete-se a manter contabilidade e registros financeiros precisos e atualizados relativos à execução do presente contrato, facultando à EMPRESA CONTRATANTE, sempre que necessário e mediante solicitação formal, a comprovação de tais registros para fins de auditoria.
10.4. Caso qualquer das partes seja demandada judicial ou administrativamente em razão de atos ilícitos praticados pela outra parte, a parte responsável pela infração deverá assumir integral e exclusivamente a responsabilidade, requerendo expressamente a exclusão da parte inocente da lide e arcando com todos e quaisquer custos, despesas, honorários, condenações, indenizações e demais ônus decorrentes.
10.5. A HARMO segue, incentiva e declara observar integralmente a Política de Conteúdo Gerado pelo Usuário do Google Maps, disponível em https://support.google.com/contributionpolicy, não se responsabilizando, sob nenhuma hipótese, por violações decorrentes de condutas da EMPRESA CONTRATANTE ou de seus USUÁRIOS, os quais assumem, integral e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade por infrações eventualmente cometidas que possam acarretar advertências, bloqueios ou suspensão de perfis no Google Perfil de Empresas, isentando a HARMO de toda e qualquer responsabilização.
11. DAS NOTIFICAÇÕES
11.1. Todas as comunicações e notificações formais relacionadas ao presente Termos e Condições Gerais para Contratação e Uso da Plataforma Harmo deverão ser realizadas por escrito, admitindo-se, para todos os fins de direito, o envio por correio eletrônico (e-mail), desde que encaminhadas aos endereços eletrônicos constantes no Termo de Adesão ou em comunicações posteriores, expressamente formalizadas pelas partes.
11.2. Considerar-se-ão recebidas e válidas as notificações enviadas por e-mail no momento da comprovação do envio, mediante recibo eletrônico, relatório de entrega, protocolo de sistema ou qualquer outro mecanismo tecnicamente idôneo de comprovação, cabendo às partes a obrigação de manter seus endereços eletrônicos devidamente atualizados.
11.3. Alterações de endereço físico ou eletrônico de contato deverão ser comunicadas formalmente à outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de reputar-se eficaz a comunicação enviada ao endereço anteriormente informado.
12. DA TRANSIGÊNCIA, LIBERALIDADE E RENÚNCIA
12.1. A omissão, tolerância, transigência ou liberalidade de qualquer das partes no exercício de direitos decorrentes deste contrato, em nenhuma hipótese, constituirá novação, alteração, renúncia, modificação contratual ou precedente invocável em benefício da parte contrária.
12.2. Qualquer tolerância eventualmente manifestada terá caráter de mera liberalidade, não prejudicando o exercício regular de direitos futuros, tampouco alterando as obrigações aqui pactuadas, permanecendo válidas e exigíveis todas as disposições deste contrato.
13. DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Termos e Condições Gerais para Contratação e Uso da Plataforma Harmo será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, especialmente as disposições do Código Civil, da Lei de Software (Lei n.º 9.609/98), da Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98), da LGPD (Lei n.º 13.709/18), da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) e demais legislações correlatas.
13.2. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termos e Condições Gerais para Contratação e Uso da Plataforma Harmo, da prestação de serviços contratados ou do licenciamento de uso da Plataforma, as partes elegem, de forma irrevogável e irretratável, o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.