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Termos de uso

Este instrumento contém as Condições Gerais de Contratação e Uso da Plataforma Harmo.

Ao aceitar as condições descritas a seguir, Você, em diante denominado “Contratante”, aceita e concorda com todos os termos deste Termos e Condições de Uso da Plataforma Harmo (“Plataforma”), oferecidos pela HARMO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 37.779.053/0001-62, com sede na Av. Mauro Ramos, 1970 – Sala 308, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-304 (“Harmo”).

Ao aceitar os Termos e Condições de Uso da Plataforma Harmo, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e ter capacidade legal de representar a empresa Contratante.

Integra o presente Termos e Condições de Uso da Plataforma Harmo a Política de Privacidade da Harmo, automaticamente aceita por Você ao aceitar este Termo.

O presente “Termos e Condições de Uso da Plataforma Harmo” aplica-se também no caso de contratação da Plataforma por um período gratuito de teste.

1. Do objeto

1.1.     Sob os termos e condições adiante, a Harmo licenciará à Contratante o uso do software de sua propriedade, chamado de Plataforma Harmo (“Plataforma”).

1.2.     A Plataforma Harmo constitui-se em um software (SaaS – Software as a Service) destinado à gestão da reputação online e experiência do cliente, de estabelecimentos comerciais físicos de diversos segmentos e setores da economia.

1.3.     A fim de garantir a correta aplicação da metodologia e uso da Plataforma Harmo, a Contratante terá o acompanhamento e suporte do time de Customer Success da Harmo, durante toda a vigência deste contrato.

1.4.     A Plataforma permite a gestão de perfis de locais físicos presentes, digitalmente, no Google Perfil de Empresas, a coleta, processamento, interação e gestão de avaliações nos canais de busca contratados e a gestão de pesquisas de satisfação multi métricas, conforme descrito na Proposta Comercial firmada pela Contratante.

1.5.     As funcionalidades da Plataforma Harmo, contratadas por meio deste Termo, estão descritas na Proposta Comercial firmada pela Contratante, não estando a Harmo obrigada a disponibilizar nenhuma funcionalidade adicional não descrita na Proposta Comercial.

1.6.     Os serviços, quando contratados, são apenas aqueles expressamente previstos na Proposta Comercial, não estando a Harmo obrigada a disponibilizar nenhum serviço adicional não previsto na Proposta Comercial firmada.

1.7.     A funcionalidade “Monitoramento de concorrentes” utiliza, exclusivamente, dados públicos, tais como avaliações e comentários, de acordo com a quantidade de locais concorrentes contratados.

1.8.     A funcionalidade “Comparativo de dados de performance” somente estará disponível no caso de contratação da funcionalidade “Monitoramento de concorrentes”, e utiliza informações confidenciais e anonimizadas de clientes Harmo, como métricas de (i) acessos; (ii) rotas; (iii) acessos ao site; (iv) ligações; e (v) pesquisas.

1.8.1.     Ao contratar esta funcionalidade, a Contratante concorda, expressamente, que seus dados, descritos na Cláusula 1.7, serão utilizados e compartilhados, de forma anonimizada, para fins de comparativo para outros clientes Harmo que contratarem a mesma funcionalidade e concordarem em disponibilizar seus dados para comparativo nos seus ramos de atuação.

1.8.2.     Esta funcionalidade será restrita ao ramo de atuação da Contratante, e levará em consideração outros clientes Harmo no mesmo ramo e que tenham concordado em compartilhar seus dados, na forma prevista nesta Cláusula.

2. Do preço e forma de pagamento

2.1.     Os valores devidos pelo licenciamento da Plataforma e serviços adicionais contratados, bem como pela implementação, se aplicável, serão pagos conforme previsto na Proposta Comercial, de acordo com os planos e serviços efetivamente contratados.

2.2.     O cálculo que define a mensalidade da plataforma Harmo considera três variáveis: (i) a quantidade de locais da Contratante; (ii) a quantidade de locais de concorrentes, se contratada esta funcionalidade; e (iii) o valor unitário por local. Entende-se por “local” uma única unidade comercial ou loja da Contratante ou dos concorrentes, de acordo com as funcionalidades contratadas.

2.3.     A quantidade de locais contratados, assim como o valor unitário por local e forma de pagamento (anual ou mensal) estão descritos na Proposta Comercial.

2.4.     No caso da Contratante optar pelo pagamento mensal, a mesma poderá solicitar a inclusão e/ou exclusão de locais implementados na Plataforma Harmo, sendo o valor da mensalidade reajustado automaticamente.

2.5.     Caso a Contratante opte pelo pagamento anual, a inclusão de locais na Plataforma Harmo poderá ser solicitada, sendo que o valor referente aos locais adicionais serão cobrados em uma única parcela, proporcionalmente ao período entre a data da inclusão e a data final de vigência do contrato.

2.6.     Na hipótese do não pagamento de qualquer valor devido por prazo superior a 30 (trinta) dias, a Harmo irá suspender o acesso da Contratante à Plataforma Harmo, independentemente de prévia comunicação. Uma vez confirmado o pagamento do valor em aberto, o acesso à Plataforma Harmo será restabelecida em até 2 (duas) horas após a confirmação do pagamento.

2.7.     Caso a Contratante não efetue o pagamento devido à Harmo, nos prazos definidos na Proposta Comercial, esta incorrerá automaticamente em mora, sendo-lhe cominada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido mais correção monetária pelo IPC/IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcional aos dias de atraso, todos calculados pro rata dies.

3. Do local

3.1.     Os serviços descritos na Proposta Comercial serão executados nas instalações da Harmo naquilo que for imprescindível, e nos locais tecnicamente mais apropriados para a melhor condução dos mesmos, sempre que as partes julgarem necessário, em especial no escritório da Harmo, em Florianópolis/SC.

3.2.     Caso, a pedido da Contratante, seja necessário deslocamento de profissionais da Harmo para locais fora do município de Florianópolis/SC, a Contratante deverá arcar com todas as despesas com deslocamento, alimentação e estadia da equipe necessária, sempre mediante prévia aprovação pela Contratante.

4. Do local

4.1.     A contratação permanecerá vigente pelo prazo descrito na Proposta Comercial, considerando a forma de pagamento definida pela Contratante: anual ou mensal.

4.2.     No caso da forma de pagamento mensal, a vigência não possui uma data limite, ou seja, enquanto a Contratante estiver com os seus pagamentos em dia, ela terá acesso à Plataforma Harmo.

4.3.     O valor pelo licenciamento da Plataforma e outros serviços adicionais poderão ser reajustados anualmente, pela variação positiva do IPC/IBGE dos 12 (doze) meses anteriores, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. Nesses casos a Harmo irá comunicar previamente os seus clientes, com até 30 (trinta) dias de antecedência.

4.4.     Caso a Contratante opte pelo pagamento anual e, caso venha a solicitar o cancelamento antecipado do contrato, não haverá, sob nenhuma hipótese, a devolução de valores por parte da Harmo.

4.5.     Caso a Contratante opte pelo pagamento mensal e, caso venha a solicitar o cancelamento do contrato, não haverá incidência de multa, bastando que a Contratante faça o aviso prévio com 30 dias de antecedência.

4.6.     A Proposta Comercial será automaticamente rescindida, independentemente de qualquer notificação ou interpelação e sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:

a)     Quaisquer das Partes deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições ora pactuadas; ou

b)     Em caso de falência ou liquidação de qualquer das Partes ou ainda se houver cisão, dissolução ou alteração contratual das partes, de forma a prejudicar a sua capacidade técnica.

5. Das obrigações da contratada

5.1.     A Harmo obriga-se perante a Contratante ou garante à Contratante, além das obrigações estabelecidas no corpo deste Termo, especificamente que:

a)     Executará os serviços ora contratados por meio de empregados regularmente contratados, ou por meio de contratação de profissionais autônomos de sua confiança;

b)     Prestará, sempre que solicitada, informações sobre a execução dos serviços contratados aos funcionários e prepostos da Contratante autorizados como receptores de informação;

c)     Não existe ou existirá com a Contratante, a qualquer título, para a execução dos serviços Contratados, da mesma maneira como não existe ou existirá com a Harmo, qualquer vínculo empregatício dos profissionais da Contratante , ou seus prepostos, pessoal administrativo ou outro que mantenha relação de emprego ou prestação de serviços com a Contratante;

d)     Assumirá todas as responsabilidades decorrentes de encargos trabalhistas e civis, mas única e exclusivamente com os profissionais por ela contratados, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, incluindo acidentes de trabalho que ocorram, com profissionais por ela contratados para a realização do presente contrato, nas dependências da Contratante;

e)     Aplicará seus melhores esforços e técnicas profissionais, declarando-se perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficiência e qualidade dos serviços contratados.

5.2.     Resultados econômicos. O Sistema ora contratado é exclusivamente voltado para empresas e tem como objetivo auxiliar a Contratante a implementar melhorias nas suas atividades, não sendo garantido ou prometido, a esta, o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios, presentes ou futuros, a partir do simples uso do software.

6. Das responsabilidades da contratante

6.1.     A Contratante obriga-se perante a Harmo ou garante à Harmo a:

a)     Fornecer às especificações, as instruções e os padrões a serem seguidos para a execução da Proposta Comercial, sendo certo que, a menos que expressamente acordado em contrário, responsabilizar-se-á, a Contratante, pela direção dos serviços contratados;

b)     Fornecer à Harmo, dados, informações e suporte, sempre que estas forem necessárias para a correta realização dos serviços ora contratados.

c)     Autorizar a Harmo como “proprietária” das páginas de cada um dos perfis dos canais citados na Proposta Comercial.

d)     Garantir à Harmo que os perfis das lojas estão reivindicados e confirmados no painel gerenciador da Empresa Contratante, no Google Perfil de Empresas. Caso existam perfis não reivindicados e/ou confirmados, responsabilizar-se-á, a Contratante, à realizar o processo de reivindicação e confirmação junto ao Google, isentando a Harmo de qualquer responsabilidade sobre a execução desse processo.

e)     Designar profissional com competência para auxiliar no desenvolvimento das atividades e uso da Plataforma Harmo, ciente de que o uso correto da Plataforma Harmo, de acordo com as orientações e manuais de uso da Harmo, é de sua única e total responsabilidade.

6.2.     A Contratante cooperará com a Harmo, na solução de qualquer assunto de natureza conceitual, quando necessário, relacionado com o objeto deste contrato, mantendo sempre um funcionário encarregado de prestar apoio e transmitir as instruções da Contratante à Harmo relativas às eventuais especificações e finalidades dos serviços objeto deste contrato, chamado, este funcionário, de Contato de Apoio.

7. Propriedade intelectual

7.1.     A Harmo, no licenciamento da Plataforma e prestação de outros serviços previstos neste Termo, confere à Contratante apenas os direitos expressamente previstos neste Termo e na Proposta Comercial, sendo reservado à Harmo todos os direitos, títulos e interesses relativos aos serviços, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual inerentes. Não será concedido qualquer direito conforme este Termo, exceto quando expressamente previsto.

7.1.1.     Fica vedado à Contratante (i) criar trabalhos derivados baseados na Plataforma Harmo; (ii) copiar ou apresentar o conteúdo da Plataforma Harmo dentro de outra (emoldurar), nem reproduzir qualquer parte ou conteúdo da Plataforma, além da cópia ou enquadramento em suas próprias intranets, ou de outra forma para seus próprios fins comerciais internos; (iii) realizar engenharia reversa da Plataforma; nem (iv) acessar a Plataforma para (a) criar um produto ou serviço que compita com ela, ou (b) copiar qualquer recurso, função ou gráfico da Plataforma.

7.1.2.     Será de propriedade da Contratante os dados inseridos na Plataforma durante a constância deste instrumento, sendo esta a única responsável pelos mesmos, devendo observar os direitos de propriedade intelectual a eles inerentes.

7.2.     Da Propriedade dos Resultados. Os materiais exclusivamente resultantes do licenciamento da Plataforma Harmo serão de propriedade da Contratante.

7.3.     A Contratante autoriza a Harmo, no caso de contratação das funcionalidades “Monitoramento de concorrentes” e “Comparativo de dados de performance”, a utilizar, para os fins previstos neste Termo, os dados de performance decorrentes descritos na Cláusula 1.7, bem como a divulgá-los em relatórios para seus clientes, de forma anonimizada, sem que tal compartilhamento configure infração à propriedade intelectual da Contratante.

8. Da confidencialidade

8.1.     A Harmo e a Contratante obrigam-se a manter as condições de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, inclusive, mas sem se limitar, a Dados Pessoais, materiais, informações, procedimentos, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos de que venham a ter acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão desta contratação, sendo estes do interesse das partes contratantes ou de terceiros, não podendo, sob pretexto algum, divulgar, aplicar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei civil, penal e legislação específicas de proteção ao direito de autor de programa de computador e propriedade intelectual.

8.2.     Não se incluem nas obrigações de confidencialidade as informações que as Partes puderem ter acesso por meio de outras fontes sem a responsabilidade de sigilo, as informações que já conheciam antes do evento da presente contratação, bem como não será exigível o compromisso de confidencialidade sempre que uma das Partes ou terceiro devidamente autorizado venha a dar publicidade àquelas informações.

8.2.1.     De igual modo, não se aplica o dever de confidencialidade previsto nesta Cláusula ao compartilhamento das informações previstas na Cláusula 1.7 e seguintes, de forma anonimizada, pela Contratante.

8.3.     A Harmo, desde já, autoriza a Contratante a utilizar seu nome e marca para divulgação da Contratante como cliente da Harmo, independentemente de comunicação prévia.

9. Da proteção de dados

9.1.     No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas ao licenciamento da Plataforma ou execução de outros serviços contratados, a Harmo se obriga a cumprir rigorosamente toda legislação brasileira aplicável de proteção de Dados Pessoais vigente, em especial a Lei n. 13.709/18 (“LGPD”). Para fins de interpretação desta Cláusula, “Anonimização”, “Controladora”, “Dados Pessoais”, “Dados Sensíveis”, “Incidente”, “Titular”, “Tratamento” e “Operadora” recebem o significado previsto na LGPD.

9.2.     As Partes concordam que, no âmbito da presente contratação, a Contratante atuará como Controladora dos Dados Pessoais tratados, enquanto a Harmo atuará como Operadora dos Dados Pessoais, aplicando-se às Partes, portanto, as obrigações e responsabilidades previstas na legislação aplicável no tocante à sua atuação.

9.3.     A Harmo somente poderá tratar os Dados Pessoais coletados pela Harmo por ordem da Contratante, exclusivamente para cumprir as finalidades relacionadas à execução do presente Termo, conforme aqui previsto, e exclusivamente de acordo com as instruções, recomendações e orientações recebidas da Contratante (“Usos Permitidos”).

9.4.     Sempre que necessário, as Partes concordam expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os Titulares dos Dados Pessoais, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais, que quanto aos Usos Permitidos, especialmente quanto aos Dados Sensíveis, informando ao Titular, ainda, sobre a finalidade para a qual o Dado Pessoal é utilizado, com quem ele é compartilhado (incluindo eventual transferência internacional), as medidas de segurança aplicadas, os prazos de retenção do Dado Pessoal e os direitos do Titular sobre seus Dados Pessoais.

9.5.     A Harmo garante que os seus empregados, prepostos, representantes, prestadores de serviço, consultores, executivos, acionistas/cotistas, mandatários, parceiros, administradores, diretores e dirigentes (“Colaboradores”) acessarão Dados Pessoais na medida do estritamente necessário para o desenvolvimento de suas atividades para fins de execução deste Termo.

9.6.     A Harmo também garante que irá impor, por meio de documento escrito e assinado, aos Colaboradores que acessarem Dados Pessoais as mesmas obrigações e condições aqui previstas.

9.7.     A Harmo declara e reconhece que somente será autorizada a comunicação e/ou o compartilhamento de Dados Pessoais com terceiros para o atendimento às finalidades de tratamento aqui previstas e mediante prévia autorização por escrito da Contratante.

9.7.1.     Os Dados Pessoais serão tratados e compartilhados, sempre que possível, de forma Anonimizada ou Pseudonimizada, preservando-se a identidade dos Titulares dos Dados Pessoais.

9.8.     A Harmo se compromete a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa para proteger os Dados Pessoais tratados em razão da presente contratação. Caso a Harmo tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de um Incidente de Dados Pessoais, ela deverá notificar a Contratante por escrito e de forma detalhada.

9.9.     As Partes declaram estar cientes e de acordo que todos os Dados Pessoais tratados em decorrência da execução dos serviços serão considerados de titularidade exclusiva do Titular. Toda informação e ou inferências geradas a partir de um Dado Pessoal, como resultado da execução da Proposta Comercial, será de propriedade da Contratante, sendo vedado à Harmo o uso dessas informações e inferências fora do escopo deste Termo.

9.10.     Caso algum Titular dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Termo questione a Harmo sobre o tratamento de seu Dado Pessoal realizado pelas Partes e/ou solicite a confirmação, acesso, alteração, atualização, correção, portabilidade ou exclusão de seu Dado Pessoal, a Harmo informará à Contratante, por escrito, sobre tal solicitação, e a Harmo tomará as medidas necessárias para atendimento à referida requisição. Caso a requisição seja feita pelo Titular diretamente à Contratante, esta comunicará a Harmo que se compromete a tomar as medidas indicadas pela Contratante.

9.10.1.     Em conformidade com as melhores práticas de mercado, as Partes concordam em cumprir a legislação aplicável, informando aos Titulares dos Dados Pessoais, sempre que necessário, sobre o procedimento detalhado para desativar o tratamento de seus Dados Pessoais, assim como para solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.

9.11.     A Harmo deverá comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante caso seja acionada judicial ou administrativamente em relação aos Dados Pessoais tratados em nome da Contratante.

9.12.     As Partes declaram e garantem que tratam Dados Pessoais em virtude da execução de suas próprias atividades comerciais e/ou das atividades que serão desenvolvidas para cumprir com as obrigações aqui previstas. Por esse motivo, a fim de assegurar a privacidade dos Titulares e proteger os Dados Pessoais, declaram que cumprem e continuarão cumprindo toda e qualquer obrigação legal aplicável relacionada à proteção de Dados Pessoais em decorrência do exercício destas atividades, em especial no que tange aos Dados Pessoais a que tiverem acesso em virtude do licenciamento da Plataforma.

9.13.     A Harmo será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito deste Termo e da relação entre as Partes, mantendo a Contratante indene de quaisquer responsabilidade, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com a presente contratação e/ou a legislação brasileira aplicável, sem prejuízo das penalidades aqui previstas, incluindo, mas sem limitação, as hipóteses de responsabilização junto aos Titulares dos Dados Pessoais afetados e as autoridades competentes.

10. Compliance

10.1.     A Harmo assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir, durante a execução deste Termo, as normas anticorrupção previstas na Lei 12.846/2010. A Harmo garante que não irá, em razão deste Termo, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo quaisquer das Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A Harmo garante, ainda, que nenhum dinheiro pago para si pela Contratante será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. A Harmo manterá uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento. A Harmo concorda em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperará plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições.

10.2.     Na ocorrência de ações judiciais ou administrativas que envolva ambas as partes, a parte responsável pela demanda deverá requerer, expressamente, a exclusão da lide da parte inocente, arcando, integral e exclusivamente, em qualquer hipótese, com todos e quaisquer ônus decorrentes dessas ações, tudo sob pena de ficar caracterizada grave infração a este Termo.

11. Notificações

11.1.     As comunicações formais decorrentes da contratação serão sempre efetuadas por escrito por meio de mensagem eletrônica, para os endereços abaixo apontados:

a)     Harmo: financeiro@harmo.me

b)     Contratante: endereço eletrônico previsto na Proposta Comercial.

11.2.     As comunicações terão validade sempre que forem encaminhadas aos endereços acima apresentados, bastando que se comprove o envio, sendo dever das partes comunicar eventuais alterações dos mesmos.

12. Transigência

12.1.     A omissão ou transigência das Partes, no cumprimento das obrigações contratuais, não constituirá novação, renúncia ou modificação do pactuado, ficando avençado para todos os resultados e fins de direito, que a omissão ou transigência terá sempre a qualidade de mera liberalidade, renunciando as partes invocar tal fato em seu benefício para todos os fins de direito.

13. Foro de legislação

13.1.     A presente contratação será regida pela legislação brasileira.

13.2.     Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, da prestação de serviços ora contratados ou do licenciamento da Plataforma Harmo, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.